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15/02/2012 Comentários (1)

O GLOBO: Mais uma polêmica sobre cerco à mídia

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Comissão de reforma do Código Penal propõe compensar “vítimas dos excessos” dos meios de comunicação. Congresso reage

Proposta elaborada por juristas que integram uma comissão especial de reforma do Código Penal, no Senado, prevê que um suposto abuso da imprensa seja considerado como atenuante para reduzir em até um sexto a pena de um condenado. Seria uma “compensação” pelos supostos excessos dos meios de comunicação. A ideia já causa polêmica no Congresso Nacional. Alguns parlamentares entendem que se trata de cerceamento ao trabalho da imprensa e discordam da vinculação do noticiário à dosagem das penas. O próprio presidente da comissão, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, informou ser contrário à medida.

O grupo que fez essa proposta é o que trata da Parte Geral do Código, formado por quatro integrantes. O “abuso da imprensa” é uma das novas atenuantes sugeridas e que serão votadas ainda pelos 16 juízes, promotores, advogados e juristas que compõem a comissão, provavelmente em maio. E, depois, ainda precisa ser aprovado pelo Senado, pela Câmara e passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff. Dificilmente será votado nas duas Casas do Congresso neste ano eleitoral. A redação diz que o juiz poderá atenuar a pena se o acusado tiver “sofrido violação dos direitos do nome e da imagem pelo abuso degradante dos meios de comunicação social”.

Integrante desse subgrupo, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio, defende a proposta e diz não se tratar de censura, mas de uma compensação moral à vítima dos excessos da imprensa. Para Muiños, o juiz vai avaliar se houve excesso e se atingiu a dignidade humana.

— Não tem nada a ver com censura. É inconstitucional. A imprensa publica que o cidadão cometeu isso, isso e isso. E, depois, na condenação, constatase que fez só isso. E não estamos propondo que não cumpra a pena. Ele já está condenado, mas, por conta desse abuso, poderá ter sua pena reduzida. Em, no máximo, um sexto. Tem juízes que não são perfeitos. Mas também tem meios de comunicação não perfeitos — disse Muiños.

No relatório que já apresentou, o subgrupo justifica o abuso da imprensa como atenuante: “O que se quer afirmar é que, por vezes, se verifica que a condenação do autor da infração penal se fez em escala bem menor àquela atingida pela divulgação dos fatos, notadamente quando com evidente abuso a ponto de afrontar a dignidade da pessoa humana (…) independentemente do quantum da privação de liberdade imposta na sentença não trará para o réu consequências tão dramáticas e trágicas quanto aquelas produzidas pela divulgação abusiva dos fatos (…) Minimizar a sanção penal é uma forma de compensação.”

Além de Muiños, integraram o subgrupo e aprovaram essa e outras propostas o advogado criminal Emanuel Cacho, o promotor de Goiás Marcelo André Azevedo e o jurista René Dotti.

Por intermédio de sua assessoria, Gilson Dipp afirmou que essas propostas ainda serão votadas pela comissão e que tem posição contrária à criação da atenuante do abuso da imprensa. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), promotor, criticou a ideia.

— Como promotor há 25 anos, nunca vi algo parecido. Sou radicalmente contra. Além de ferir a liberdade de imprensa, cria uma análise subjetiva. As outras atenuantes, como bons antecedentes, são mais palpáveis — disse Sampaio.

O deputado Alessandro molon (PT-RJ), relator da subcomissão de Crimes e Penas da CCJ da Câmara, também se manifestou contrariamente.

— Deve se considerar apenas o fato em si e não sua repercussão na mídia. Se o réu ou o condenado entender que foi vítima de excessos e abusos da imprensa, acione a Justiça e entre com ação de danos morais — disse molon.

— É uma ideia medieval — criticou Miro Teixeira.

O delegado da Polícia Federal Francisco Francischini (PSDBPR) também condenou.

— De novo se protegendo bandidos em detrimento à sociedade — disse o tucano.

FONTE: O Globo / Evandro Éboli

LEIA TAMBÉM:
- ESTADÃO: Uma ideia asnática
- OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA:  A imprensa no banco dos réus


  • Carlos Malizia

    O que deve-se discutir na reforma é com relação de um dos mais arbitrário artigo do Código Penal – artigo 273, que dispõe sobre a falsificação, adulteração de remédios e a falta de registro na ANVISA. Ora, o artigo não distingue um do outro, sendo a mesma pena, o que era antes somente um processo administrativo a falta de registro, passou a ser pena de 10 a 15 anos de reclusão (hediondo). Portanto, se um farmaceutico idoneo, manipula um xarope natural, mesmo que faça bem ao paciente, pode ir para a cadeia e ter que cumprir uma pena de 10 anos de reclusão (hediondo). O mesmo se diga daquele que fabrica um cosmético, material de limpeza(saneante). Enquanto isso um homicidio tem a pena mínima de 06 anos e não é hediondo, o tráfico de drogas 05 anos, o estupro 06 anos. É de se perguntar. Tal dispositivo fere o principio da    proporcionalidade  e razoabilidade, sequer fala da sua nocividade, ou seja a ofensividade ao paciente. Sendo assim, mesmo que o paciente seja curado, o remédio atinja sua finalidade, o farmaceutico vai ter que ir pra cadeia, pelo fato de não ter registro na ANVISA. Esse artigo tem que ser revisto urgentemente. Pois temos Juizes  que estão absolvendo os acusados por acharem inconstitucional e a pena abusiva. Com certeza, espero que o Deputado Molon, reveja este artigo do Código Penal. E deixe penas graves para  bandidos perigosos, agentes públicos corruptos, etc.

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