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17/03/2012 Comentários (1)

O DIA: MP requer suspensão de decreto que concedeu isenção de ICMS a Barcas S/A

Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com um pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto estadual que concedeu isenção total de ICMS a Barcas S/A. Na ação, o Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, também foi requerido à Justiça o pagamento do ICMS devido pela concessionária sob pena de multa diária.

No documento, Pacheco explica que, a partir de representação do Deputado Federal Alessandro Molon, foi instaurado Inquérito Civil para apurar possível ilegalidade na redução em 100% da base de cálculo do ICMS da Barcas S/A. A isenção foi requerida pela concessionária à Secretaria de Estado de Transportes em 2010, em decorrência de Contrato de Concessão firmado em 1998.

À época, a Barcas S/A alegou a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato e que a medida “favoreceria a modicidade da tarifa” e possibilitaria “o reinvestimento do excedente econômico disponível na melhoria do transporte aquaviário, em prol do interesse público”.

De acordo com a ação, a Procuradoria do Estado havia opinado pelo indeferimento da concessão do benefício por falta de fundamento legal. Todavia sugeriu que mesmo que fosse concedido o benefício deveriam ser observadas as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Promotor, em desacordo com o pronunciamento da Procuradoria, o Governo do Estado publicou, no dia 24 de março de 2011, o Decreto Estadual nº 42.897, atendendo às expectativas da Barcas S/A.

“Cabe acentuar que o benefício concedido pelo Estado contemplou um dos piores serviços prestados à população do Rio de Janeiro, um serviço marcado pela ineficiência e pela insegurança, não obstante o elevado custo da tarifa cobrada (R$ 4,50 atualmente). Em suma, não resta dúvida acerca da ilegalidade do benefício tributário concedido pelo Estado do Rio de Janeiro em favor da segunda demandada, o que deve ser corrigido prontamente pelo Poder Judiciário”, afirmou o Promotor de Justiça.

FONTE: Jornal O Dia


  • alexandre

    Boa Molon!

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